Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Ir para)
Seção I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 838- Nas localidades em que houver mais de uma Junta ou mais de um Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título. [[CLT, art. 783.]]
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