Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 849

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Ir para)

Seção II - DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Ir para)
  • Audiência. Continuação
Art. 849

- A audiência de julgamento será contínua; mas se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o Juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total