Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 854

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Ir para)

Seção III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE (Ir para)
Art. 854

- O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.

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