Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III-A - DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (Ir para)
- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Prazo
- Art. 855-C acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. [[CLT, art. 477.]]
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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