Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943
(D.O. 09/08/1943)
- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Petição inicial
- Art. 855-B acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).§ 1º - As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2º - Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Prazo
- Art. 855-C acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. [[CLT, art. 477.]]
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Audiência
- Art. 855-D acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Prescrição. Prazo prescricional
- Art. 855-E acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).Parágrafo único - O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.