Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VI - DOS RECURSOS (Ir para)
- Art. 896-B acrescentado pela Lei 13.015, de 21/07/2014, art. 2º
- Recurso de revista. CPC/2015. Aplicação subsidiária
- Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. [[CPC/1973, art. 541, e ss.]]
Lei 13.015, de 21/07/2014, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 20/09/2014).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Recurso especial (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial repetitivo (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso extraordinário (Pesquisa Jurisprudência)
Repercussão geral (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.036, e ss. (Recurso especial repetitivo e recurso extraordinário repetitivo)
CPC/2015, art. 1.029, e ss. (Recurso especial e recurso extraordinário)
CPC, art. 541, e ss. (Recurso especial e recurso extraordinário)