Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL (Ir para)
Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL (Ir para)
Seção II - DO RECONHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL (Ir para)
- Unicidade sindical
- Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.
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Unicidade sindical (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 8º, II (Unicidade sindical).