Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 648

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)

Seção I - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO (Ir para)
  • Junta de Conciliação e Julgamento. Composição. Incompatibilidade
Art. 648

- São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau civil.

Parágrafo único - A incompatibilidade resolve-se a favor do primeiro vogal designado ou empossado, ou por sorteio, se a designação ou posse for da mesma data.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CF/88, art. 116 (Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular).