Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Ir para)
Seção I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO (Ir para)
- Reclamação trabalhista. Notificação ao reclamado
- Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o, ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de cinco dias.
Lei 6.563, de 19/09/1978 (Substituição de [chefe de secretaria] por [diretor de secretaria])Lei 409, de 25/09/1948 (Substituição [secretários] por [chefes de secretaria]).
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento, ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
§ 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
§ 3º - Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o § 3º. Vigência em 11/11/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Notificação (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Citação (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Citação edital (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Hora certa (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Correio (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Oficial de justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 256 (Citação edital. Hipóteses).
CPC/2015, art. 252 (Citação. Hora certa. Hipóteses).
CPC/2015, art. 248 (Citação. Correio. Efetivação. Regras).
CPC/2015, art. 247 (Citação. Correio).
CPC, art. 223 (Citação edital).
Decreto-lei 779/1969 (Quádruplo do prazo. União, dos Estados, etc.)