Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (Ir para)
Seção I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 671- Para os trabalhos dos Tribunais Regionais existe a mesma incompatibilidade prevista no art. 648, sendo idêntica a forma de sua resolução. [[CLT, art. 648.]]
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