Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 360

Título III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO (Ir para)

Seção II - DAS RELAÇÕES ANUAIS DE EMPREGADOS (Ir para)
Art. 360

- Toda empresa compreendida na enumeração do art. 352, § 1º, deste Capítulo, qualquer que seja o número de seus empregados, deve apresentar anualmente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, de 2 de maio a 30 de junho, uma relação, em três vias, de todos os seus empregados segundo o modelo que for expedido.] [[CLT, art. 352.]]

Decreto-lei 6.353, de 20/03/1944 (Correçao datilográfica).
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51 (Revogava o artigo. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)

§ 1º - As relações terão, na 1ª via, o selo de três cruzeiros pela folha inicial e dois cruzeiros por folha excedente, além do selo do Fundo de Educação, e nelas será assinalada, em tinta vermelha, a modificação havida com referência à última relação apresentada. Se se tratar de nova empresa, a relação, encimada pelos dizeres - Primeira Relação - deverá ser feita dentro de 30 dias de seu registro no Departamento Nacional da Indústria e Comércio ou repartições competentes.

§ 2º - A entrega das relações far-se-á diretamente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, ou, onde não as houver, às Secretarias da Receita Federal do Ministério da Fazenda, que as remeterão desde logo àquelas repartições. A entrega operar-se-á contra-recibo especial, cuja exibição é obrigatória, em caso de fiscalização, enquanto não for devolvida ao empregador a via autenticada da declaração.

§ 3º - Quando não houver empregado far-se-á a declaração negativa.

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Decreto 97.936/1989 (instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador, substituiu a RAIS pelo DIS - Documento de Informações Sociais: [(...) Art. 5º - O DIS substituirá os seguintes documentos: I - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (...)]).
Lei Complementar 123/2006, art. 51 (SUPERSIMPLES. Obrigações trabalhistas)
Lei 9.841/1999 (A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias deste art. 360)
Decreto 76.900/1975 (A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto 76.900/75, substituiu a [relação de dois terços])
Decreto 63.659/1968 (extinguiu as Coletorias: atualmente [Secretaria da Receita Federal]. Este Decreto atualmente revogado pelo Decreto s/nº, de 25/04/1991).
Lei 5.143/1966 (revogou as leis relativas ao Imposto do Selo)