Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 673

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (Ir para)

Seção I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 673

- A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo regimento interno.

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