Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 673
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (Ir para)
Seção I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 673- A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo regimento interno.
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