Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 839

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Ir para)

Seção I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO (Ir para)
  • Reclamação trabalhista. Apresentação
Art. 839

- A reclamação poderá ser apresentada:

a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

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CLT, art. 787 (Reclamação. Requisitos).
CPC, art. 8º (incapazes).
CPC, art. 282 (Petição inicial. Requisitos).
CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judiciária).
CF/88, art. 133 (Advogado).