Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Ir para)
Seção I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO (Ir para)
- Reclamação trabalhista. Apresentação
- A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
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CPC, art. 8º (incapazes).
CPC, art. 282 (Petição inicial. Requisitos).
CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judiciária).
CF/88, art. 133 (Advogado).