Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 12
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 12- Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objetos de lei especial.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CF/88, art. 203 (Assistência social).
CF/88, art. 202 (Previdência privada).
CF/88, art. 201 (Previdência social. Organização).
Lei 8.742/1993 (Assistência Social)
Lei 8.212/1991 (organização da revidência social
Lei 8.213/1991 (benefícios da previdência social)
Decreto 3.048/1999 (regulamentação da previdência social)
CF/88, art. 202 (Previdência privada).
CF/88, art. 201 (Previdência social. Organização).
Lei 8.742/1993 (Assistência Social)
Lei 8.212/1991 (organização da revidência social
Lei 8.213/1991 (benefícios da previdência social)
Decreto 3.048/1999 (regulamentação da previdência social)