Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 792

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção IV - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
  • Reclamação trabalhista. Menor
Art. 792

- (Revogado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 5º. Vigência em 11/11/2017).

Redação anterior (original): [Art. 792 - Os maiores de 18 e menores de 21 anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.]

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Reclamação trabalhista. Menor (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 226, § 5º (Casamento. Igualdade.).
CCB/2002, art. 5º (Menoriadade).
Lei 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada)