Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 855-E
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III-A - DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (Ir para)
- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Prescrição. Prazo prescricional
- Art. 855-E acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).Parágrafo único - O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
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CLT, art. 477 (Contrato de trabalho. Rescisão).
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