Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 842

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Ir para)

Seção I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO (Ir para)
  • Reclamação trabalhista. Cumulação. Litisconsórcio
Art. 842

- Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

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CLT, art. 842 (Pesquisa Jurisprudência)
Reclamação trabalhista. Cumulação. (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 113, e ss. (Litisonsórcio).
CPC/2015, art. 114 (Litisconsórcio necessário).
CPC/2015, art. 118 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
CPC, art. 46 (Litisonsórcio).
CPC, art. 47 (Litisconsórcio necessário).
CPC, art. 49 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
CPC, art. 253 (Distribuição).
CPC, art. 320 (Revelia).