Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 833

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA (Ir para)
  • Sentença. Erro material. Correção
Art. 833

- Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

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Sentença. Erro material. Correção (Pesquisa Jurisprudência)
Erro material. Correção (Pesquisa Jurisprudência)
Erro material (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 494 (Sentença. Publicação. Alteração).
CPC, art. 463, I (Sentença. Erro material. Correção).