Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 10-A

Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)

  • Sócio retirante. Responsabilidade solidária e ordem de preferência
  • Sucessão trabalhista
Art. 10-A

- O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).

I - a empresa devedora;

II - os sócios atuais; e

III - os sócios retirantes.

Parágrafo único - O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

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CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).