Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VII - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 906- Da imposição das penalidades, a que se refere este Capítulo, caberá recurso ordinário para o tribunal superior, no prazo de 10 dias, salvo se a imposição resultar de dissídio coletivo, caso em que o prazo será de vinte dias.
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Lei 5.584, de 26/06/1970 (normas de direito processual do trabalho)