Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 386
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Lei 10.101/2000 ([conversão da Medida Provisória 1.982-76/2000], autorizou a partir de 09/11/97, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o CF/88, art. 30, I. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva)