Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção IX - DAS PROVAS (Ir para)
- Prova testemunhal. Testemunha. Depoimento
- O Juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CCB, art. 142, e ss. (Prova testemunhal).
CCB/2002, art. 228, e ss. (Prova testemunhal)
CLT, art. 848 (Oitiva dos litigantes).