Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Seção II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS (Ir para)
- Competência. Vara do trabalho
- Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:
a) conciliar e julgar:
I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;
II - os dissídios concernentes à remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho;
III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;
IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;
V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001 (Acrescenta o inc. V. Origem da Medida Provisória 1.879-17, de 23/11/99).b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave;
c) julgar os embargos opostos às suas próprias decisões;
d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência;
Decreto-lei 6.353, de 20/03/1944 (Acrescenta a alínea).Redação anterior: [d) julgar os recursos interpostos das decisões do presidente, nas execuções;]
e) (Suprimida pelo Decreto-lei 6.353, de 20/03/1944).
Redação anterior: [e) impor multa e demais penalidades relativas aos atos de sua competência.]
f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/11/2017).Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.
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Competência (Justiça do Trabalho) (Pesquisa Jurisprudência)
Competência trabalhista (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Justiça do Trabalho (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 124 (Justiça trabalhista. Competência).
CF/88, art. 111, e ss. (Varas do Trabalho. Juiz singular. Extinção das Juntas).
Emenda Constitucional 32/2001 (D.O. de 12/09/2001. As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional)