Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 652

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)

Seção II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS (Ir para)
  • Competência. Vara do trabalho
Art. 652

- Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

a) conciliar e julgar:

I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;

II - os dissídios concernentes à remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho;

III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;

V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001 (Acrescenta o inc. V. Origem da Medida Provisória 1.879-17, de 23/11/99).

b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave;

c) julgar os embargos opostos às suas próprias decisões;

d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência;

Decreto-lei 6.353, de 20/03/1944 (Acrescenta a alínea).

Redação anterior: [d) julgar os recursos interpostos das decisões do presidente, nas execuções;]

e) (Suprimida pelo Decreto-lei 6.353, de 20/03/1944).

Redação anterior: [e) impor multa e demais penalidades relativas aos atos de sua competência.]

f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/11/2017).

Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CLT 652 (Pesquisa Jurisprudência)
Competência (Justiça do Trabalho) (Pesquisa Jurisprudência)
Competência trabalhista (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Justiça do Trabalho (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 124 (Justiça trabalhista. Competência).
CF/88, art. 111, e ss. (Varas do Trabalho. Juiz singular. Extinção das Juntas).
Emenda Constitucional 32/2001 (D.O. de 12/09/2001. As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional)