Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 806

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO (Ir para)
  • Conflito de jurisdição. Suscitação
Art. 806

- É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

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Conflito de jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 116 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 117 (Conflito de competência).