Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VI - DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 900- Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.
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