Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 900

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo VI - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 900

- Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.

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