Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 392
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Licença maternidade (Pesquisa Jurisprudência)
Adoção (Pesquisa Jurisprudência)
Guarda. Menor (Pesquisa Jurisprudência)
Guarda conjunta (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, XVIII (Licença à gestante)
ADCT/88, art. 10, II, «b] (Gestante. Estabilidade provisória)
Decreto 3.048/1999, art. 96 (O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho)
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 71, e ss. (Salário-maternidade).
Decreto 3.048/1999, art. 93, e ss. (Salário-maternidade).
Adoção (Pesquisa Jurisprudência)
Guarda. Menor (Pesquisa Jurisprudência)
Guarda conjunta (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, XVIII (Licença à gestante)
ADCT/88, art. 10, II, «b] (Gestante. Estabilidade provisória)
Decreto 3.048/1999, art. 96 (O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho)
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 71, e ss. (Salário-maternidade).
Decreto 3.048/1999, art. 93, e ss. (Salário-maternidade).