Legislação
Decreto-lei 5.887, de 28/09/1943
Art. 0º
Administrativo. Justiça militar. Altera a redação Decreto-lei 925, de 2/12/1933.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
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