Legislação
Decreto-lei 6.109, de 16/12/1943
Modifica o art. 712 do Código do Processo Penal - CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP, art. 712 (CPP)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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