Legislação

Decreto-lei 6.400, de 03/04/1944

Art.
Art. 5º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03/04/1944, da Independência e 56º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho

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