Legislação
Decreto-lei 7.375, de 13/03/1945
- O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13/03/45, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas - A. de Souza Costa - Agamemnon Magalhães - Apolonio Sales - Alexandre Marcondes Filho
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