Legislação

Decreto-lei 7.485, de 23/04/1945

Art.

Seguridade social. Dispõe sobre a prova do casamento nas habilitações aos benefícios do seguro social, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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