Legislação

Decreto-lei 7.527, de 07/05/1945

Art.
Art. 1º

- O § 2º do art. 9º do Decreto-Lei 7.036, de 10/11/1944, passa a ter a seguinte redação:

Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944, art. 9º (Acidente de trabalho)
[Art. 9º - [...].
§ 2º - Os preceitos desta Lei aplicam-se aos acidentes do trabalho sofridos :
a) pelo pessoal de obras da União, Estados, Territórios e Municípios, onde houver;
b) pelos empregados das autarquias;
c) pelos empregados das sociedades de economia mista;
d) pelos empregados das empresas concessionárias de serviços públicos;
e) pelos presidiários.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total