Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art. 121

Título VIII - DA LIQUIDAÇÃO (Ir para)

Seção Primeira - DA REALIZAÇÃO DO ATIVO (Ir para)

Art. 121

- O síndico não pode, sem ordem judicial, cobrar dívidas com abatimento, ainda que as considere de difícil liquidação.

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