Legislação
Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945
Título II - DOS EFEITOS JURÍDICOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA (Ir para)
Seção Primeira - DOS EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DOS CREDORES (Ir para)
Art. 29- Os co-devedores solventes e os fiadores do falido e do sócio solidário da sociedade falida, podem apresentar-se na falência por tudo quanto houverem pago e também pelo que mais tarde devam pagar, se o credor não pedir a sua inclusão na falência, observados, em qualquer caso, os preceitos legais que regem as obrigações solidárias.
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