Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art.

Título I - DA CARACTERIZAÇÃO E DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção Primeira - DA CARACTERIZAÇÃO DA FALÊNCIA (Ir para)

Art. 3º

- Pode ser declarada a falência:

I - do espólio do devedor comerciante;

II - do menor, com mais de dezoito anos, que mantém estabelecimento comercial, com economia própria;

III - da mulher casada que, sem autorização do marido, exerce o comércio, por mais de seis meses, fora do lar conjugal;

IV - dos que, embora expressamente proibidos, exercem o comércio.

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