Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art.

Título I - DA CARACTERIZAÇÃO E DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção Primeira - DA CARACTERIZAÇÃO DA FALÊNCIA (Ir para)

Art. 6º

- A responsabilidade solidária dos diretores das sociedades anônimas e dos gerentes das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, estabelecida nas respectivas leis; a dos sócios comanditários (Código Comercial, art. 314), e a do sócio oculto (Código Comercial, art. 305), serão apuradas, e tornar-se-ão efetivas, mediante processo ordinário, no juízo da falência, aplicando-se ao caso o disposto no art. 50, § 1º.

CCB/2002, arts. 1.052 a 1.087 (da sociedade limitada).

Parágrafo único - O juiz, a requerimento do síndico, pode ordenar o seqüestro de bens que bastem para efetivar a responsabilidade.

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