Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art. 83

Título VI - DA VERIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS (Ir para)

Seção Primeira - DA VERIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS (Ir para)

Art. 83

- À medida que for recebendo as declarações de crédito, o escrivão entregará as segundas vias ao síndico e organizará, com as primeiras e documentos respectivos, os autos das declarações de crédito.

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