Legislação
Decreto-lei 7.961, de 18/09/1945
- A duração normal do trabalho, suscetível de elevação nos termos da legislação em vigor, será:
a) de quatro (4) horas para aqueles que sejam compreendidos pelo grupo Clínica, inclusive o médico radiologista e o auxiliar de radiologia
b) de seis (6) horas para aqueles que sejam abrangidos pelo grupo laboratório;
c) de oito (8) horas para os restantes.
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