Legislação

Decreto-lei 8.292, de 05/12/1945

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05/12/1945; 124º da Independência e 57º da República. José Linhares - A. de Sampaio Dória.

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