Legislação
Decreto-lei 8.305, de 06/12/1945
Trabalhista. Jornalista. Suprime exigência para habilitação. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 310.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, pela Lei Constitucional 14, de 17/11/1945, foi extinto o Tribunal de Segurança Nacional, Decreta:
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