Legislação

Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946

Art.

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre a regulamentação do exercício de profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida peio Decreto 23.569, de 11/12/33, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 23.569/1933 (Regulamento. Profissão. Engenheiro. Arquiteto. Agrimensor)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e

Considerando o que representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, quanto à necessidade de completar disposições, dirimir dúvidas e preencher omissões que a prática tem revelado na regulamentação do exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto 23.569, de 11/12/1931;

Considerando que o Decreto-lei 3.995, de 31/12/1941 contém disposições que devem ser modificadas ou revogadas;

Considerando que a finalidade e organização dos Conselhos de Engenharia e Arquitetura exigem novos moldes;

Considerando que já, se tornou imprescindível a solução de questões relativas aos técnicos de grau superior e médio, estrangeiros e nacionais;

Considerando que outras medidas de caráter geral e transitório devem ser adotadas para completar, esclarecer, modificar ou revogar disposições do Decreto 23.569, de 11/12/1933, e do Decreto-lei 3.995, de 31/12/1941;

Considerando a conveniência de que sejam definidas pelas próprias classes interessadas, através do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, as especializações da engenharia e da arquitetura, que se desenvolvem e se caracterizam com o progresso da técnica, e da ciência; Decreta:

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