Legislação
Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946
Capítulo I - DOS CONSELHOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (Ir para)
Art. 7º- O pessoal a serviço do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura continuará sujeito ao disposto no art. 2º do Decreto-lei 3.347, de 12/06/1941.
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