Legislação
Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10/01/1946, 125º da Independência e 58º da República. José Linhares - R. Carneiro de Mendonça - Raul Leitão da Cunha
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