Legislação
Decreto-lei 8.689, de 16/01/1946
Administrativo. Incorpora o Museu Nacional à Universidade do Brasil e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei 8.393, de 17/12/1945, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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