Legislação

Decreto-lei 8.689, de 16/01/1946

Art.

Administrativo. Incorpora o Museu Nacional à Universidade do Brasil e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei 8.393, de 17/12/1945, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total