Legislação
Decreto-lei 8.739-A, de 19/01/1946
- A Comissão Nacional de Sindicalização funcionará na plenitude de sua composição ou por intermédio de Seções distintas:
I - Seção das Categorias Profissionais;
II - Seção das Categorias Econômicas.
Parágrafo único - A Comissão e as Seções deliberarão, na matéria de sua competência, com a presença da maioria de seus membros.
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