Legislação
Decreto-lei 8.758, de 21/01/1946
- O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 21/01/1946; 125º da Independência e 58º da República. José Linhares. - Canrobert Pereira da Costa. - Jorge Dodsworth Martins. - Armando F. Trompowsky. - A. de Sampaio Dória.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;