Legislação

Decreto-lei 8.758, de 21/01/1946

Art.
Art. 3º

- O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 21/01/1946; 125º da Independência e 58º da República. José Linhares. - Canrobert Pereira da Costa. - Jorge Dodsworth Martins. - Armando F. Trompowsky. - A. de Sampaio Dória.

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