Legislação
Decreto-lei 8.795, de 23/01/1946
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os militares da FEB incapacitados fisicamente.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 3.418, de 05/07/1958 (Marinha. Expedicionário. Benefícios da Lei 2.378, de 24/12/1954)
Lei 2.378, de 24/12/1954 (Expedicionário. Vantagens aos militares da FEB)
Lei 1.027, de 30/12/1949 (Estende aos militares da Marinha, que menciona, as vantagens a que se refere o Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946)
Decreto-lei 9.878, de 16/09/1946 (Promoção de militares desaparecidos ou mortos em consequência de torpedeamento de navios brasileiros)
Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946 (Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
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