Legislação
Decreto-lei 8.865, de 24/01/1946
- Fica criada, no Departamento dos Correios e Telégrafos (Parte Permanente do Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas) a carreira de Médico, com a seguinte constituição:
5 da classe N
10 da classe M
20 da classe L
25 da classe K
30 da classe J
40 da classe I
§ 1º - Inicialmente serão providos apenas os seguintes cargos:
8 da classe L
17 da classe K
25 da classe J
40 da classe I
§ 2º - Os demais cargos da carreira serão providos, por promoção, à medida que vagarem os da classe I, que irão sendo considerados automaticamente suprimidos.
§ 3º - O provimento dos cargos vagos será iniciado para a classe M e, quando preenchidos todas as vagas dessa classe, passar-se-á ao provimento das vagas da classe N, com o aproveitamento do saldo da conta corrente da carreira.
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