Legislação

Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946

Art.

(Revogado pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946). Trabalhista. Restabelece, na forma que menciona, a vigência do art. 3º do Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946, art. 9º (revogação total)

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946 ([Revogado o art. 3º pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946]. [art. 3º revigorado pelo Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946. DOU 19/03/1946). (execução suspensa pelo Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946). Sindicato. CLT. Revogação e alteração)